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A Constituição é a base do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo regras e princípios a serem seguidos para a concretização de seus objetivos, assim, determina limites ao poder estatal, bem como as funções de seus órgãos e meios para a sua fiscalização.
Conforme leciona Paulo Hamilton Siqueira Jr. (2011, p.29) “A Constituição é o pacto entre o soberano e o povo, a qual estabelece princípios e alicerces do Estado. Nesse sentido, a Constituição é o limite do poder estatal”.
Deste modo, a Constituiçãoestabelece as diretrizes das normas constitucionais, sendo a norma suprema, devendo os limites estabelecidos em seu texto serem respeitados. Uma vez formado o poder constituinte originário, ou seja, uma vez estabelecida uma nova ordem jurídica, incondicionada e soberana, que não se coaduna com nenhuma forma anterior, essa deve ser respeitada, estabelecendo-se instrumentos para sua permanência.
Conforme leciona Paulo Hamilton Siqueira Jr. (2011, p.29) “A Constituição é o pacto entre o soberano e o povo, a qual estabelece princípios e alicerces do Estado. Nesse sentido, a Constituição é o limite do poder estatal”.
Deste modo, a Constituiçãoestabelece as diretrizes das normas constitucionais, sendo a norma suprema, devendo os limites estabelecidos em seu texto serem respeitados. Uma vez formado o poder constituinte originário, ou seja, uma vez estabelecida uma nova ordem jurídica, incondicionada e soberana, que não se coaduna com nenhuma forma anterior, essa deve ser respeitada, estabelecendo-se instrumentos para sua permanência.
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