• Matéria: Direito
  • Autor: matheusmsodre5909
  • Perguntado 8 anos atrás

o ser humano não vive sozinho, mas em comunidade, socieedade. desse convivio surgem conflitos, e para sua resolção se faz necessaria a presença de certos metodos. com a evolução da sociedade esses meios de resoluçoes e conflitos passarm a se tornar insuficientes e foram substituidos por outros, mas nao integralmente assinalaram caracteristicas das anteriores. essas mudançs ocorreram de forma progressiva e continua


davidisrael: vc ja encontrou a resposta pq precisa ods opições

Respostas

respondido por: maarigibson
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O conceito trazido no trecho é o de autotutela. A autotutela é uma forma de resolução de conflitos onde uma das partes impõe a solução ao outro, forçadamente.


É considerada uma forma primitiva de resolução de conflitos, pois não existe diálogo e consenso entre as partes. Via de regra, proibida em nosso ordenamento e atualmente utilizamos a autocomposição e a jurisdição.


Pode ser exercida em situações como direito a greve e legítima defesa, mas devendo respeitar os limites aceitáveis.

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