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SE DIVIDEM EM FONTES FORMAIS E MATERIAIS:
FONTES FORMAIS: SAO AS FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, AQUELAS QUE CONFEREM AS REGRAS JURIDICAS O ASPECTO DE DIREITO POSITIVO , CARACTERIZANDO O PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DO FATO SOCIAL EM NORMA.
FONTES MATERIAIS: SÃO O COMPLEXO DE FATORES QUE DETERMINAM O CONTEUDO E O SURGIMENTO DE NORMAS JURIDICAS, TRATA-SE DO PROPRIO FATO SOCIAL, ENVOLVENDO VALORES, COMO POR EXEMPLO, OS FATOS POLITICOS, ECONOMICOS, QUE ORIGINAM AS REGRAS JURIDICAS .EM SINTESE, SAO OS ACONTECIMENTOS QUE INSPIRAM O LEGISLADOR A EDITAR A LEI.
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