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POR ESTE REGIME COMUNICAM-SE TODOS OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DO CASAMENTOE FICAM EXCLUIDOS OS BENS DOADOS OU RECEBIDOS POR SUCESSÃO , POR AMBOS OS CONJUGES, E OS BENS ADQUIRIDOS COM VALORES EXCLUSIVAMENTE DE UM DELES, ASSIM COMO TODOS AQUELES QUE NESTES SE SUB-ROGAREM.
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