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As zonas marítimas sob soberania e ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas Direito do Mar (CNUDM), compreendem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona econômica exclusiva, incluindo a zona contígua ao mar territorial, e a plataforma continental.
Espero Ter ajudado!!
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