Respostas
respondido por:
0
Quanto a aplicabilidade as normas Constitucionais, segundo José Afonso da Silva são:
Normas de eficácia Plena
Normas de eficácia Contida
Normas de eficácia Limitada
Normas de eficácia exaurida (BULOS)
Quanto a interpretação temos:
a interpretação conforme a Constituição
Método hermeneutico concretizador
Concordancia prática ou harmozização
dentre outros
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás