• Matéria: Direito
  • Autor: kellydpankelly
  • Perguntado 7 anos atrás

As práticas abusivas, no Direito do Consumidor, são comportamentos, tanto na esfera contratual quanto à margem dela, que abusam da boa-fé ou situação de inferioridade econômica ou técnica do consumidor.

FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016​

Acerca dessas práticas abusivas, leia e avalie as afirmativas abaixo.

I. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
II. Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
III. Elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.
IV. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Respostas

respondido por: winederrn
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Oi!


Deixarei as mesmas considerações para você.



Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.


I. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


CORRETO. Conforme o disposto no Art. 51, Par. 2º da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.



II. Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


CORRETO. Trata-se da venda casada. Esta prática de comércio não é permitida, conforme nos diz o Art. 39, I da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.



III. Elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.


CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 39, X da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.



IV. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.


CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 39, V da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.



Até a próxima!

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