Porque as organizações religiosas e politicas foram acrescentadas no art. 44 C.C e em qual classificação eles se encaixavam antes do art. 44 C.C
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Resumidamente, antes não havia a previsão legal das organizações religiosas, que antigamente eram tidas como associações. Como a Constituição fala sobre a liberdade religiosa, dar a conotação de associação aos cultos representava interferência estatal, atacando diretamente a própria Constituição.
No caso dos partidos políticos era semelhante, havia a falta de previsão legal e era tido como associação, isso porque associações eram para quaisquer pessoas jurídicas que não dotassem de fins lucrativos.
No caso dos partidos políticos era semelhante, havia a falta de previsão legal e era tido como associação, isso porque associações eram para quaisquer pessoas jurídicas que não dotassem de fins lucrativos.
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