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Olá!
As condições de trabalho análogo à escravidão estão descritas no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 149. Para configurar tais condições o CP determina: condições degradantes de trabalho; jornada exaustiva; trabalho forçado; servidão por dívida.
Estes elementos podem estar juntos ou individualizados, mas, de qualquer forma, caracterizam uma condição de trabalho análogo à escravidão. Somado a isso, é importante notar, que muitas vezes o trabalhador pode até ter uma certa liberdade de ir e vir, mas, mesmo assim, estar submetido à trabalho degradante, que fere a dignidade humana.
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