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Com o fim de defender os direitos das mulheres, até para coibir os agressores em 2006, foi publicada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006). A lei estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nosJuizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Como funciona a lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei também se aplica aos idosos, crianças e adolescentes, por analogia.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execucoes penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.