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1) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
2) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
3) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
4) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
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