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Um juízo sintético é aquele onde o predicado (aquilo que se diz do sujeito) não está contido no conceito do próprio sujeito, sendo um tipo de juízo que não associa o sujeito com nada que não seja parte essencial dele mesmo.
Um exemplo de juízo sintético é "a soma interna dos ângulos de um triângulo é igual a 180 graus", algo que está na própria definição de triângulo.
Os juízos sintéticos a priori, contudo, permitem que se diga algo dos sujeitos que não necessariamente está limitado à sua descrição, de modo que podemos ter algo que é, ao mesmo tempo, profundamente seguro e que nos informe algo de real sobre o mundo.
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