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Na verdade, a legislação contábil fala apenas do elemento Imobilizado, que faz parte do Ativo Não Circulante de uma empresa.
Veja uma breve explicação sobre o Imobilizado:
Representa um conjunto de bens patrimoniais que são fundamentais para a manutenção da atividade econômica. Como exemplos de bens e direitos imobilizados, podemos destacar: prédios, frota de carros, terrenos e marcas.
Para mais informações, leia o Art. 178º, Par. 1º, II da Lei das Sociedades Anônimas ou Lei Nº 6.404/1976.
Cuide-se bem!
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