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O primeiro projeto de constituição do Brasil, cuja votação foi interrompida pela determinação do Imperador D. Pedro I em novembro em 1823 de fechar a Assembléia Nacional Constituinte, foi denominado popularmente como Constituição da Mandioca, porque instituia o voto indireto censitário, através do qual os eleitores do primeiro grau (paróquia) tinham que provar possuir uma renda mínima equivalente a 150 alqueires de mandioca. Eles elegeriam os eleitores do segundo grau (província), que necessitavam de uma renda mínima de 250 alqueires. Estes últimos, elegeriam deputados e senadores, que precisavam de uma renda de 500 e 1000 alqueires respectivamente, para se candidatarem.
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