de acordo com o art. 851 do cpc, é possível a segunda penhora nos autos do processo onde já ocorreu a primeira penhora.preciso de ajuda nessa, por favor.
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Sim é possível em 3 hipóteses:
-Primeira penhora anulada
-Se o produto na alienação não se bastar para a quitação da execução
-Quem executou desiste da primeira penhora pelo fato do bem estar em litígio como outra penhora, sequestro ou arresto.
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