A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio.
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Letra A.
Trata-se da Moralidade.
Fundamentação legal: Caput ou Cabeça do Art. 37º da nossa Constituição Federal (1988). Esse dispositivo legal diz que a Moralidade é um dos princípios da Administração Pública brasileira.
Na prática, o princípio da Moralidade evidencia que o agente público deve ser probo ou correto quando estiver agindo em nome do poder público.
Vejamos um caso prática que envolve a moralidade administrativa: não aceitar suborno de empresas que desejam burlar as regras licitatórias.
Segue o restante restante da pergunta:
(...)
a) moralidade.
b) publicidade.
c) impessoalidade.
d) Nenhuma das alternativas está correta.
Até a próxima!
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1
Resposta:
Moralidade
Explicação:
Corrigido no DNM
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