O Estado pode operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, sem ônus para o Estado?

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!


Na realidade, isso não é possível. De acordo com a própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIV, a lei estabelecerá os procedimentos necessários para a desapropriação (uso do Poder Compulsório) por necessidade, utilidade pública ou interesse da sociedade, por meio de indenização, que deve ser prévia ao evento e em dinheiro.


Desta forma, podemos concluir que tal indenização representa um ônus para o Estado, uma vez que ele tem retirar dinheiro dos cofres públicos.



Até logo!


Nainabarcelos: tem outra não.. ou a mesma mais com outras palavras.
Nainabarcelos: A menina já pegou minha resposta. rsrsrs
Nainabarcelos: Muito boa a resposta, parabéns.
respondido por: thaynnaba
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No que diz respeito a transferência de bens de forma compulsória para o domínio público, temos que tal fator não é possível.

Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIV, estabelece a questão da desapropriação que pode acontecer por necessidade, utilidade pública ou interesse da sociedade, desde que seja devidamente indenizado em dinheiro.

Veja que a constituição traz um aspecto de liberdade e possibilidade de possuir bens imóveis em seu nome.

Assim, o Estado deverá respeitar esse aspecto e indenizar o proprietário em caso de desapropriação.

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espero ter ajudado!

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