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Exceções pessoais: vícios de consentimento, crédito de um dos co-devedores contra o credor, compensação, confusão, novação, incapacidade jurídica, inadimplemento de condição que lhe seja exclusiva.
Exceções Gerais: relativo à ilicitudes do objeto, à impossibilidade física ou jurídica da prestação, à exceção de contrato não cumprido pelo credor, à falta de causa, ao falso motivo, ao pagamento do débito, à extinção ou nulidade da obrigação.
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