Respostas
respondido por:
1
depende da análise do caso concreto, O mais viável é a caracterização do assédio moral, que compreende qualquer ato, palavra, ação que cause dano à imagem, a autoestima, ao psicológico da vítima.
Dependendo da situação pode configurar crime contra a honra, se houver xingamentos como, configura injúria, crime contra a honra, pode ocorrer também o crime de calúnia, ou difamação).
LOGO, a humilhação no trabalho pode sim configurar crime, se o agente praticar calúnia, injúria, difamação contra a vítima. ou se a humilhação valer-se também da AMEAÇA, que é crime previsto no artigo 147 do código penal.
Cabe indenização na esfera cível conforme artigo 187 do código civil
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás