a lei de cotas que estabelece percentual para colaboração de pessoas com deficiência no mundo do trabalho
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A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, ---> é a lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência .
---> ela fala sobre como deve ser os Planos de Benefícios da Previdência e como se contrata portadores de necessidades especiais.
*** Art. 93 -todas as empresas está obrigada a preencher seguinte proporção:
- até 100 funcionários -> 1%
- até 200 funcionários.->2%
- de 201 a 500 funcionários.--> 3%
- de 501 a 1000 funcionários.--> 4%
- de 1001 em diante funcionários.-->5%
*****...( lei 8213/91. Banco de Currículos de Pessoas com Deficieência do Brasil.)
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