Respostas
O tráfico de influência está previsto no artigo 332 do código penal e é crime praticado por particular contra a administração pública, o texto legal prevê que:
"solicitar, exigir, cobrar, ou obter para si, ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena reclusão de dois a cinco anos e multa.
por outro lado, a exploração de prestígio é crime contra a administração da justiça, está previsto no artigo 357 do código penal que prevê:
"solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, auxiliares da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha,
reclusão de 1 a 5 anos
Por outro lado, a exploração de prestígio está previsto no artigo