• Matéria: Direito
  • Autor: Esdrasve3322
  • Perguntado 7 anos atrás

tráfico de influência e exploração de prestígio? podem ajudar

Respostas

respondido por: harzamave
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O tráfico de influência está previsto no artigo 332 do código penal e é crime praticado por particular contra a administração pública, o texto legal prevê que:


"solicitar, exigir, cobrar, ou obter para si, ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


Pena reclusão de dois a cinco anos e multa.


por outro lado, a exploração de prestígio é crime contra a administração da justiça, está previsto no artigo 357 do código penal que prevê:


"solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, auxiliares da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha,


reclusão de 1 a 5 anos


Por outro lado, a exploração de prestígio está previsto no artigo

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