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Considerada progressista para a época, a nova Constituição:
* instituiu o voto secreto;
* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
* previu a criação da Justiça do Trabalho;
* previu a criação da Justiça Eleitoral;
* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:
* — Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;
* — Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;
* — Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);
* — Cria a Justiça do Trabalho;
* — Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
* — Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
* — Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.
Com a Constituição de 1934, a questão social passou a assumir grande destaque no país: direitos democráticos foram conquistados, a participação popular no processo político aumentou, as oligarquias sentiram-se ameaçadas - juntamente com a burguesia - pela crescente organização do operariado brasileiro e de suas reivindicações. Nessa conjuntura registrou-se a primeira grande campanha nacional em que a Imprensa esteve envolvida: o debate a respeito do apelo nacionalista apregoado pelo Integralismo, movimento anti-liberal, anti-socialista, autoritário, assemelhado ao Fascismo italiano.
Em conseqüência disso, o equilíbrio era algo difícil e já se previa naquela época que alcançá-lo iria levar tempo, para as novas forças políticas brasileiras. Nas palavras do historiador Lemos Britto:
"No que toca, porém, à estrutura política do Estado, continuamos convencidos de que o novo Estatuto produzirá em breve, graves perturbações no país, não só em virtude do ecletismo teórico adotado, como da dificuldade de execução de muitos dos seus raros princípios."[1]
Ela atendeu aos interesses dos antigos tenentistas e nacionalistas, na medida em que promoveu a modernização das instituições sociais (previndo, por exemplo, a nacionalização de empresas estrangeiras quando "necessário"); aos interesses da oligarquia, que continuou presente e ativa, principalmente em São Paulo e Minas Gerais; e até aos interesses dos integralistas, quando estabelecia organizações sindicais subordinadas diretamente ao Governo.
No geral, porém, não diferiu muito de sua antecessora, a Constituição de 1891, já que manteve o Brasil como uma república democrática, liberal e federativa. Se teria sido boa para os interesses da nação e funcional para o sistema político do País, isso só o tempo poderia dizer e, para a Constituição de 1934, o tempo foi ligeiro. Por isso, o teste de democracia moderna no Brasil teria que aguardar até 1946, quando a outra constituição liberal-democrática foi promulgada.
* instituiu o voto secreto;
* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
* previu a criação da Justiça do Trabalho;
* previu a criação da Justiça Eleitoral;
* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:
* — Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;
* — Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;
* — Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);
* — Cria a Justiça do Trabalho;
* — Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
* — Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
* — Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.
Com a Constituição de 1934, a questão social passou a assumir grande destaque no país: direitos democráticos foram conquistados, a participação popular no processo político aumentou, as oligarquias sentiram-se ameaçadas - juntamente com a burguesia - pela crescente organização do operariado brasileiro e de suas reivindicações. Nessa conjuntura registrou-se a primeira grande campanha nacional em que a Imprensa esteve envolvida: o debate a respeito do apelo nacionalista apregoado pelo Integralismo, movimento anti-liberal, anti-socialista, autoritário, assemelhado ao Fascismo italiano.
Em conseqüência disso, o equilíbrio era algo difícil e já se previa naquela época que alcançá-lo iria levar tempo, para as novas forças políticas brasileiras. Nas palavras do historiador Lemos Britto:
"No que toca, porém, à estrutura política do Estado, continuamos convencidos de que o novo Estatuto produzirá em breve, graves perturbações no país, não só em virtude do ecletismo teórico adotado, como da dificuldade de execução de muitos dos seus raros princípios."[1]
Ela atendeu aos interesses dos antigos tenentistas e nacionalistas, na medida em que promoveu a modernização das instituições sociais (previndo, por exemplo, a nacionalização de empresas estrangeiras quando "necessário"); aos interesses da oligarquia, que continuou presente e ativa, principalmente em São Paulo e Minas Gerais; e até aos interesses dos integralistas, quando estabelecia organizações sindicais subordinadas diretamente ao Governo.
No geral, porém, não diferiu muito de sua antecessora, a Constituição de 1891, já que manteve o Brasil como uma república democrática, liberal e federativa. Se teria sido boa para os interesses da nação e funcional para o sistema político do País, isso só o tempo poderia dizer e, para a Constituição de 1934, o tempo foi ligeiro. Por isso, o teste de democracia moderna no Brasil teria que aguardar até 1946, quando a outra constituição liberal-democrática foi promulgada.
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