A lei de diretrizes e base da educação Nacional no capítulo da educação especial estabelece no artigo 58 que
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Olá!
O artigo 58 diz que haverá, quando necessário, serviços de apoio para atender as necessidades da clientela de educação especial.
Ou seja, na rede regular de ensino deve existir serviços de apoio especializados a peculiaridade do aluno. Uma aplicação dessa lei seria a presença de interprete de libras, quando o professor não é formado, para alunos surdos.
Abraços e bons estudos!
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