• Matéria: Direito
  • Autor: edisonosilva5459
  • Perguntado 7 anos atrás

Existem situações no cotidiano das pessoas em que a sua liberdade pode sofrer violações, fazemos referência às liberdades de ir e vir, de ter cumprido um direito líquido e certo, de obter informações a respeito de si próprio, bem como de se insurgir contra atos ilegais ou abusivos que atentem contra o patrimônio público. (Direito Aplicado/Débora Veneral, Silvano Alves Alcantara. - Curitiba: InterSaberes, 2014, capítulo II)

Conforme os conceitos abordados na bibliografia básica e as leituras realizadas, a Constituição Federal de 1988 nos apresenta, como garantia fundamental, o uso de certas ações que visam conferir efetividade aos direitos dos quais o cidadão venha a ser privado ou sofra algum impedimento de exercê-los.

Após a análise assinale a alternativa que apresenta apenas os itens que dizem respeito a estas ações.

I. Habeas corpus.
II. Mandado de segurança.
III. Ação popular.
IV. Deportação.

Respostas

respondido por: harzamave
0

Os itens Habeas corpus, mandado de segurança, e ação popular são os remédios previstos hábbeis a sanar as situações apresentandas ao caso acima


habeas corpus está previsto no artigo 5 inciso LXVIII é usado para situações que violem o exercício de ir,vir, ficar, permanecer


a ação popular é o remédio cabível contra ação que cause dano ao patrimônio público, ao meio ambiente, está previso no inciso LXXIII

o mandado de segurança é remédio para assegurar direito LIQUIDO E CERTO não amparado por habeas corpus ou habeas data e está previsto no inciso LXIX da Constituição federal de 1988

respondido por: athurhayne2004
3

Boa Tarde

Os itens Habeas corpus, mandado de segurança, e ação popular são os remédios previstos hábbeis a sanar as situações apresentandas ao caso acima


habeas corpus está previsto no artigo 5 inciso LXVIII é usado para situações que violem o exercício de ir,vir, ficar, permanecer


a ação popular é o remédio cabível contra ação que cause dano ao patrimônio público, ao meio ambiente, está previso no inciso LXXIII

o mandado de segurança é remédio para assegurar direito LIQUIDO E CERTO não amparado por habeas corpus ou habeas data e está previsto no inciso LXIX da Constituição federal de 1988

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