Respostas
Então... Este conceito sob o ponto de vista do Direito merece uma análise mais técnica do que simplesmente teórica, pois tal prerrogativa (a finalidade última) será necessariamente aquela capaz de sobrepor a todas as outras possibilidades (finalidades). Desta forma, visará obter a melhor decisão ou resultado, frente a uma questão judicial.
O processo judicial “contemporâneo” deve prever as seguintes condições:
1)facilitação ao acesso à justiça (reduzindo-se a litigiosidade contida);
2)duração razoável do processo (a justiça não pode ser tardia);
3)Instrumentalidade (sendo o processo um instrumento da jurisdição, automaticamente representará a forma mais adequada para se fazer valer o direito material);
4)a tutela de interesses coletivos e difusos (reflete na decorrência natural da garantia de acesso à justiça);
5)a universalização (o Judiciário deve cumprir o seu papel que é o de assegurar a todos a integral proteção de seus direitos);
6)a constitucionalização do direito processual (seguir preponderantemente a CF – Constituição Federal);
7)a efetividade processual (o processo deve ser um instrumento eficiente para a solução de conflitos, litígios, demandas, etc);
Assim o cidadão como consumidor “direto” do serviço judiciário deve recebê-lo de forma adequada, pronta e eficiente, pois a técnica não deve ser um fim último em si mesma, mas vir atender a finalidade que é a obtenção de resultado que atenda ao que se espera do processo, sob o ponto de vista ético, político e social.