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Maria Helena Diniz aduz que o registrador se submete a fiscalização do poder judiciário podendo ser responsabilizado no ambito cível, administrativo e criminal por ações ilícitas, decorrentes de negligência, dolo, ma-fé, culpa.
e por fim a própria lei 8.935 em seu artigo 22 assim estabelece:
"os notários e OFICIAIS DE REGISTRO responderão pelos danos que eles, e seus prepostos causarem a terceiros na prática de ato próprios da serventia..."
e o artigo 927 do código civil, corroborado pelo artigo 186 ratificam a lição que quem causa dano está obrigado a repará-lo.
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Resposta:
sim
Explicação:
O REGISTRADOR IMOBILIÁRIO TEM OS ATOS FISCALIZADOS PELO PODER JUDICIARIO
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