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o pedido de reconsideração está previsto na lei 13105, novo código de processo civil, consiste num ato informal, através do qual a parte que teve a decisão desfavorável que não operou a PRECLUSÃO, requer ao juiz que reconsidere sua decisão. esse ato não tem efeito SUSPENSIVO, ou seja, se a parte entrar com pedido de reconsideração, independente disso ela deve interpor o recurso cabivel, sob pena de perda do prazo.
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