• Matéria: Direito
  • Autor: mariasantos8305
  • Perguntado 7 anos atrás

artigo 386 inciso vii do código de processo penal?

Respostas

respondido por: harzamave
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trata do instituto do absolvição sumária e segundo o artigo 386,VII


não existir prova suficiente para a condenação, nesse caso o juiz mandará por o reu em liberdade, a cessação das medidas cautelares, aplicará medida de segurança cabível.

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