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As causas de aumento e diminuição da pena são consideradas na 3 fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.
o quantum está previsto em lei, ou seja, no código penal e em quantidade variável conforme os exemplos abaixo.
o artigo 14 do código penal estabelece que pune-se a tentativa com a pena prevista para o crime consumado DIMINUÍDA de um a dois terços.
no artigo 157 do código penal está descrito que AUMENTA-SE a pena de um terço até a metade:
se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
se há o concurso de duas ou mais pessoas;
se a vítima está em serviço de tranporte de valores e o agente conhecer tal circunstancia.
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