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Olá,
Do ponto de vista jurídica o vocábulo "firma" corresponde á assinatura. Tanto que existe o consagrado procedimento denominado de "reconhecimento de firma".
O uso "firma" como sinônimo de "empresa", juridicamente não é adequado, pois empresa significa o desenvolvimento da atividade empresária.
Para tanto vale a pena analisar o artigo 968 para observar essa diferença:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
(...)
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
Espero ter ajudado!
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0
achei tão interessante que eu nem resumi para não perder nenhuma informação
As firmas são de extrema importância para os mercados, pois reúnem o capital e o trabalho para realizar a produção e são as responsáveis por agregar valor às matérias-primas utilizadas nesse processo, com uso de tecnologia.
As empresas produzem conforme a demanda do mercado e a oferta é ajustada por aqueles que estão dispostos a consumir
As firmas são de extrema importância para os mercados, pois reúnem o capital e o trabalho para realizar a produção e são as responsáveis por agregar valor às matérias-primas utilizadas nesse processo, com uso de tecnologia.
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