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Conforme a Lei 4.595/1964, o CMN – Conselho Monetário Nacional, tem como principal função estabelecer diretrizes gerais para o bom funcionamento do sistema financeiro nacional. Com relação ás suas demais funções, destacam-se: (1)adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; (2)regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; (3)orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; (4)zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; (5)coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
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