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O Código penal no artigo 128 autoriza o aborto legal praticado pelo MÉDICO, quando a gravidez é resultante da prática de estupro, e o aborto terapêutico, quando é o único meio de salvar a vida da gestante.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 entendeu que a prática de aborto de feto anencéfalo não viola o direito à vida.
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