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Podemos afirmar que a principal criação jurídica do governo de Napoleão Bonaparte é o Código Napoleônico. Napoleão Bonaparte (1769-1821) se tornou Primeiro Cônsul da França em 1799, aos 30 anos, dez anos após a revolução francesa, em maio de 1804 se proclamou Imperador dos Frances, tendo governado até 06 de abril de 1814, e depois por um curto período em 1815, mais precisamente entre 20 de março e 22 de junho. Foi em 1800 que Napoleão iniciou a ardilosa tarefa de revisar o ultrapassado e confuso sistema legal francês. Napoleão estabeleceu uma comissão especial, formada por quatro eminentes juristas, liderada por J.J. Cambaceres, que se encontrou mais de oitenta vezes para discutir as revolucionárias revisões legais e Napoleão presidiu mais da metade desses encontros. Depois de quatro anos de debates e planejamentos, em 21 março de 1804 o Código Napoleônico foi finalmente aprovado. O código deu a França pós-revolução seu primeiro conjunto coerente de leis tratavam da propriedade, assuntos das colônias, família e direitos individuais. Dentre algumas medidas consideradas revolucionárias, o código napoleônico estipulou que era proibido qualquer privilégio baseado no nascimento, instituiu a liberdade religiosa, e a igualdade entre os homens perante a lei. Foi um grande salto do sistema legal feudal estabelecido antigamente na França e na Europa. Alguns dizem se tratar da primeira codificação de um sistema legal na Europa. Além disso, moldou a base dos sistemas legais privados na França, Itália, Holanda, Bélgica, Espanha, Portugal, e também nas respectivas colônias desses países, tornando-se assim, o sistema legal que mais influencia teve no mundo.