• Matéria: Administração
  • Autor: leandrocarneiro17
  • Perguntado 7 anos atrás

3.2.2 ORDENAÇÃO DO TEXTO LEGAL: DO ARTIGO AOS ITENS[1], DAS PARTES AOS ARTIGOS

No que se refere à ordem lógica, há de se considerar que a “unidade básica de articulação” (LC 95/98, art. 10, I) da norma legal é o artigo, que se desdobra, hierarquicamente, em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

Cada artigo deve restringir-se a um único assunto ou princípio. O caput do artigo deve conter a enunciação básica, a definição da idéia apresentada, sendo função dos parágrafos expandir, restringir ou detalhar a idéia nele exposta.

Quanto à grafia, ambos obedecem às mesmas convenções: começam sempre com letra maiúscula e terminam ou com ponto final ou, quando segue inciso, com dois-pontos; a numeração se faz com números arábicos, empregando-se números ordinais do 1º ao 9º e cardinais, seguidos de ponto, de 10 em diante: 10., 11., etc. O número do artigo deve ser precedido da abreviação “Art.” e o do parágrafo, do sinal “§”, dando-se espaço entre um e outro. No caso de o parágrafo ser único, usa-se a expressão “Parágrafo único.” (sempre por extenso e seguida de ponto-final).

Exemplo na LC 95/98:

Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

Exemplo na Lei 10.406/02:

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Os incisos são usados para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo. Podem constituir, junto com eles, uma oração única, caso em que cumprem a função sintática de sujeito, objeto, etc., ou também formar orações autônomas. São indicados por algarismos romanos seguidos, após espaço, de traço pequeno (hífen); iniciam-se com letra minúscula e terminam com ponto-e-vírgula, não devendo, em seu interior, apresentar ponto-final, ficando este apenas ao final do último inciso.

Exemplo de incisos como sujeito (Lei 10.406/02):

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Exemplo de incisos como objeto direto (Lei 10.406/02):

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Exemplo de incisos como adjunto adverbial (Lei 10.406/02):

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

(MANUAL DE REDAÇÃO. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Brasília, 2004, pág. 51-53)





Agora responda às perguntas:

a) Como você justifica a flexão de número dos verbos destacados no texto, considerando que eles devem concordar com algum termo da oração? Responda de acordo com o modelo:

"Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:" - o verbo está no singular porque concorda com o sujeito "a incapacidade"



b) Se todos os incisos do Art. 3º são sujeitos, qual é a classificação sintática do trecho que os apresenta? "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil"?

c) Por que todos os incisos do Art 4º são classificados sintaticamente como objetos diretos?

d) As gramáticas apresentam os adjuntos adverbiais como termos acessórios, ou seja, não são essenciais à oração, por isso podem até ser dispensados. Este raciocínio se aplica aos incisos do Art. 5º? Explique sua resposta.
[1] Para esta atividade usaremos apenas as orientações que tratam do Artigo e dos Incisos.

Respostas

respondido por: nhapetatelie
4

Olá, amigo (a)!

Interessante sua questão! Ela faz uma bela ponte entre Português e Direito. Vamos lá:

Letra a) A flexão dos verbos sempre acompanha os sujeitos das frases. Geralmente, nos textos legais, esses sujeitos são tratados diretamente no corpo do parágrafo, pois os parágrafos se relacionam com um assunto específico. Assim, como no exemplo acima, o termo “incapacidade” se encontrava no corpo do parágrafo e o verbo, que o acompanha, deve se flexionar conforme número e pessoa, independente do ordenamento da oração.

Letra b)Trata-se de um adjunto adverbial, uma vez que acrescenta qualidade adjetiva aos incisos que são compreendidos como sujeitos.

Letra c) Todos os incisos complementam como objeto direto o verbo “requer”. Há uma estratégia simples para explicar isso: basta “perguntarmos” ao verbo. Vamos usar como exemplo o próprio Art 4º “A validade do negócio jurídico requer...”

A pergunta seria: requer o quê? O fato de termos usado a palavra “o” na pergunta, ou seja, sem preposição, indica que trata-se de um verbo transitivo direto e por isso, necessita de objetos diretos. Assim, os incisos completarão o verbo transitivo direto e por isso, são objetos diretos.

Letra d) Os adjuntos adverbiais do Art 5º não podem ser dispensáveis, uma vez que eles qualificam as pessoas a quem a legislação se dirige. O artigo 5º faz menção aos casos de menores em que a incapacidade cessa, especificando diretamente caso por caso.

Espero ter ajudado!

Boa sorte!

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