todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração é chamado de
Respostas
O conteúdo da norma assim se apresenta:
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973).
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994).
Outra variável dentro desse assunto é quanto à preservação dos corpos de delito, apreendidos pela autoridade policial e encaminhados para o competente exame pericial, que necessitam - em alguns casos, tanto quanto o local de infração penal, ser preservado na sua forma original, evitando-se qualquer destruição ou alteração de vestígios. Respondendo sua pergunta o nome que se dá ao modificação do conjunto dos elementos, quer seja por negligência dos polícias ou dos perítos, ou em decorrência de dolo do autor é denominado na Medicina Legal de CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS que pode ser supridas por uma prova testemunhal analisando o caso concreto.
Resposta: Vestígio Forjado
Explicação:Segundo o Malmith, os vestígios classificam-se em verdadeiros, ilusórios e forjados.
Vestígio Verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime sendo verdadeiros somente os que foram produzidos diretamente pelos autores da infração e, ainda, provenientes dos produtos diretos das ações da prática do delito.
Vestígio Ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos autores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.
Vestígio Forjado entende-se que é todo elemento encontrado no local do crime cujo autor teve a intenção de produzi-lo com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos autores da infração.