Respostas
Após muita pesquisa, creio ter conseguido responder esta questão. Na realidade é uma questão do “islamismo”, onde a mulher islâmica somente poderá pedir(ou exigir) sexo ao marido, uma vez na vida, enquanto que o homem poderá pedir(ou exigir) a esposa três vezes ou mais ao dia.
Mais uma resposta, segundo o Alcorão (considerado como o conjunto das leis primárias islâmicas), seria na questão da poligamia, onde é permitido ao homem contrair matrimônios temporários (com mais de uma mulher ao mesmo tempo) e às mulheres esta possibilidade é proibida.
Estas orientações estão no Alcorão, em sua quarta sura, também denominada An-Nisa (“a mulher”), possuindo 176 versos que abordam os direitos e obrigações “essenciais” da mulher no islamismo.
Outro embasamento para este argumento está contido nos ensinamentos do Imã Abu Hanifa, que foi um jurista e teólogo muçulmano (nascido em 5/09/699 d.C. e faleceu em 14/06/767 d.C.): “O direito ao prazer sexual pertence ao homem, não à mulher; isto quer dizer que o homem tem o direito de forçar a mulher a gratificá-lo sexualmente. Ela, por sua vez, não tem o direito de forçá-lo a fazer sexo com ela, a não ser uma vez (na vida). Mas, ele precisa, do ponto de vista da religião, fazer sexo com ela para protegê-la de ser moralmente corrompida”.