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Quem “arrecada” o ICMS são os Estados e o DF (Distrito Federal). É portanto um imposto de competência estadual, que será cobrado pelos Estados e pelo DF de seus respectivos contribuintes internos. A destinação (para onde vai), geralmente é revertida para o orçamento dos Estados que desta forma poderão custear o gasto com as repartições públicas estaduais e ainda contribuir com investimentos pontuais na infraestrutura regional.(a nível estadual)
Apenas para complementar a informação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) foi instituído pela Lei Complementar 87/1996 (também denominada de lei Kandir); sendo posteriormente modificada pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
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