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No tocante as férias ocorreu as seguintes mudanças:
podem ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os dois restantes não podem ser inferiores a 5 dias.
é possível vender até um terço das férias, ou seja, 10 dias.
esses dados estão no artigo 58-A, parágrafo 6 da CLT e artigo 129 e seguintes da mesma lei.
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