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O poder judiciário, assim como os demais poderes tem funções típicas e atípicas. A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, tem como função dizer o direito, pacificar os conflitos de interesses de forma justa e imparcial, e faz isso por meio do processo. Lembre-se: nós, cidadãos não podemos fazer justiça com as próprias mãos. O poder de julgar e punir pertence ao Estado, e ele faz isso isso por meio do poder judiciário, em regra.
Quanto as funções atípicas do poder judiciário, temos a função executica/administrativa: art. 96, I, "f" da CF, e a função de natureza legislativa que está no art. I, "a" da CF.
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