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No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. Segundo essa Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de Segurança do Trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além de ser obrigatório, a Segurança do Trabalho organiza as atividades, previne acidentes e mostra aos empregados a preocupação da empresa com sua saúde e bem-estar, isso aumenta a produtividade dos funcionários, auxilia na motivação e, assim, traz diversos benefícios às empresas.
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