• Matéria: Artes
  • Autor: EduardoDonizetti
  • Perguntado 8 anos atrás

a lei 12.408 modificou o artigo 65 da lei dos crimes ambientais o que foi alterado

Respostas

respondido por: flavio326598
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a


flavio326598: é um trabalho de artes sobre crimes ambientais e aqui pergunta oq foi mudado na lei 12.408 entendi....
EduardoDonizetti: ss
flavio326598: tentei dnv
EduardoDonizetti: valeu
flavio326598: tem outra aki olha
flavio326598: copia essa vou editar
EduardoDonizetti: ok
flavio326598: da ums pontos e obrigado ai manin valeu!
flavio326598: e nois
EduardoDonizetti: tmj
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