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São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:
Princípio da Legalidade;
Princípio da Liberdade;
Princípio da Igualdade;
Princípio da Ampla Defesa;
Princípio da Isonomia;
Princípio do Contraditório;
Princípio da Simetria;
Princípio da Propocionalidade da Lei.
Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.
gnar1:
poxa! Valeu mesmo, eu estou iniciando no direito constitucional e você me ajudou bastante hoje
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