Respostas
Na Conferência Eco-92 ficaram estabelecidos 27 princípios básicos sobre o desenvolvimento sustentável global. Segue abaixo o resumo de cada um deles:
Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;
Direito dos estados de explorarem seus próprios recursos sendo responsáveis por suas atividades de forma a não prejudicar o meio ambiente e os outros territórios;
O desenvolvimento deve ser promovido de forma equitativa para garantir as necessidades das gerações presentes e futuras;
A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento sustentável;
A erradicação da pobreza como requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;
As ações internacionais devem dar prioridade especial à situação dos países em desenvolvimento e dos mais desfavorecidos;
Mediante uma parceira global, os Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra;
Os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e de consumo;
Cooperação dos Estados no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos;
Assegurar a participação pública e popular das questões ambientais que deve ser promovida mediante o acesso à informação e os processos decisórios;
Segundo o contexto ambiental de cada país, eles devem adotar legislação ambiental eficaz;
Cooperação das políticas econômicas dos Estados com vista ao desenvolvimento sustentável baseada em consensos globais;
Desenvolvimento de legislação nacional a partir dos danos ambientais com vistas a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;
Cooperação dos países no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana;
O princípio da precaução deverá ser observado pelos Estados, de acordo com suas próprias condições e capacidades, com o intuito de proteger o meio ambiente;
As autoridades nacionais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;
Planejamento de atividades, segundo a avaliação sobre o Impacto Ambiental, utilizadas como instrumentos nacionais, os quais devem ser submetidos a uma decisão por autoridade nacional competente;
Notificação imediata entre os Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;
Os Estados devem notificar previamente outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;
Participação integral das mulheres no gerenciamento e no alcance do desenvolvimento sustentável;
A criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo são essenciais para se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;
As populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;
Proteção dos recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação;
Os Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;
A Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.
Os Estados deverão resolver suas controvérsias ambientais de forma pacífica conforme a Carta das Nações Unidas;
Os Estados e os povos devem cooperar num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.