A responsabilidade civil é abrangida pelas nossas leis constitucionais e infraconstitucionais, responsabilizando o causador do dano por eventuais prejuízos causados à vítima, seja ele na esfera patrimonial ou extrapatrimonial. A teoria objetiva funda no risco da própria conduta, sendo irrelevante se a conduta do causador do dano for culposa ou dolosa, uma vez que bastará a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido pela vítima e a ação do agente para que surja o dever de indenizar. Destacando Código Civil art. 932, III: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Respostas
Olá!
Parece que você esqueceu as alternativas.
Considerando o texto acima, assinale alternativa que apresenta a espécie de responsabilidade aplicada no texto.
Alternativa 1:
Responsabilidade penal.
Alternativa 2:
Responsabilidade criminal.
Alternativa 3:
Responsabilidade civil objetiva.
Alternativa 4:
Responsabilidade civil subjetiva.
Alternativa 5:
Responsabilidade administrativa.
Agora podemos responder corretamente.
A alternativa 3´e a que melhor se aplica como correta.
Partindo deste ponto, notamos que a responsabilidade civil objetiva deve ser contemplada em lei sob aspecto jurisprudente.
Para ser mais exato, ela indeniza um número amplo de indivíduos, onde a tendência prevista para sua ação deve estar no contrato de seguro em prol do bem comum do acordo, e, quando colocada em prática, deve ser paga sem que se discuta a existência de dolo ou culpa.
Até mais!