A responsabilidade civil é abrangida pelas nossas leis constitucionais e infraconstitucionais, responsabilizando o causador do dano por eventuais prejuízos causados à vítima, seja ele na esfera patrimonial ou extrapatrimonial. A teoria objetiva funda no risco da própria conduta, sendo irrelevante se a conduta do causador do dano for culposa ou dolosa, uma vez que bastará a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido pela vítima e a ação do agente para que surja o dever de indenizar. Destacando Código Civil art. 932, III: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Respostas

respondido por: Matheusieti
5

Olá!

Parece que você esqueceu as alternativas.

Considerando o texto acima, assinale alternativa que apresenta a espécie de responsabilidade aplicada no texto.

Alternativa 1:

Responsabilidade penal.

Alternativa 2:

Responsabilidade criminal.

Alternativa 3:

Responsabilidade civil objetiva.

Alternativa 4:

Responsabilidade civil subjetiva.

Alternativa 5:

Responsabilidade administrativa.

Agora podemos responder corretamente.

A alternativa 3´e a que melhor se aplica como correta.

Partindo deste ponto, notamos que a responsabilidade civil objetiva deve ser contemplada em lei sob aspecto jurisprudente.

Para ser mais exato, ela indeniza um número amplo de indivíduos, onde a tendência prevista para sua ação deve estar no contrato de seguro em prol do bem comum do acordo, e, quando colocada em prática, deve ser paga sem que se discuta a existência de dolo ou culpa.

Até mais!

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