quando falamos neste princípio nós nos referimos a impossibilidade de ser criada uma infração penal por meio de outro tipo de Norma que não seja a lei sendo que somente com o início de vigência da lei é que uma conduta nela prevista pode ser qualificada como crime
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Está-se diante do princípio da legalidade, contido no artigo 5 inciso XXXIX da Constituição Federal e no artigo 1 do código penal, que aduz "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
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Princípio da Legalidade e da Anterioridade Penal.
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