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As atribuições do poder legislativo municipal estão previstas no artigo 30 e 31 da Constituição federal de 1988:
Legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
no artigo 31 aduz que: A fiscalização do município será exercido pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e mediante sistema de controle interno.
outras atribuições poderão ser previstas na lei orgânico do referido município.
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