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O termo elite provincial aparece quando da construção do Estado nacional na América lusitana que teve como um de seus principais eixos a disputa entre o projeto de unidade sob a direção do Rio de Janeiro, acalentado pelos grupos articulados ao aparato político lá instalado em 1808, e a resistência de elites provinciais ciosas de sua autonomia.
Muitas ações estariam em jogo entre na Unidade nacional sob a direção de um Estado com capacidade de defender os interesses escravistas e outras ações que ó seriam aceitável para as elites provinciais, se no seu interior se garantis-sem autonomia para gerir suas províncias e participação na condução da política nacional.
Esse modelo foi concretizado a partir das reformas liberais da década de 1830, em especial o Ato Adicional de 1834, que estabeleceu a divisão constitucional das respectivas competências do governo central e dos governos provinciais. A efetiva participação das elites provinciais na organização do Estado nacional foi condição para a unidade, de modo a impedir que tendências centrífugas retalhassem a antiga Colônia em diversos países. Isso implicava a construção de um aparelho institucional, no qual essas elites contassem com autonomia para administrar suas províncias e, ao mesmo tempo, participassem do governo central, o que se daria por meio de suas representações na Câmara dos Deputados, onde não só defenderiam seus interesses específicos como influenciariam a política geral.