Os bens são tudo o que compõem a sociedade. Eles podem ser objetos ou até mesmo situações onde não há nada físico que os represente. Com relação à classificação dos bens, analise as assertivas abaixo: LOPES, Mariane Helena. Introdução ao Direito Público e Privado. Unicesumar: Maringá, 2018. I. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie. II. Os bens públicos são aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios. III. Os bens consumíveis são os bens suscetíveis de movimento, podendo ser transportados de um local para outro. IV. Os bens acessórios são aqueles que dependem da existência do principal, estando a ele vinculado. É correto o que se afirma em:
RESPOSTA : I , IV APENAS
PAGINA 64 E 65 DO LIVRO -INTRODUÇÃO AO DIREITO PUBLICO E PRIVADO.
Respostas
Olá!
Os bens podem ser divididos em:
1. Bens corpóreos e bens incorpóreos: sendo os corpóreos bens físicos e os incorpóreos, bens que são abstratos, como o direito de ir e vir.
2. Bens móveis e bens imóveis: os móveis são aqueles que, como o nome indica, podem ser transportados, enquanto os imóveis não. Estes podem ser imóveis por acessão, natureza, disposição legal ou destinação.
3. Bens fungíveis e bens infungíveis: os que podem ou não podem ser substituídos.
4. Bens consumíveis e bens inconsumíveis: são aqueles bens em que sua existência é dependente do seu consumo ou não.
5. Bens divisíveis e bens indivisíveis: bens que podem ser divididos ou não.
6. Bens singulares e bens coletivos: relativo aos bens que podem ser individualizados ou só podem ser visto diante sua totalidade.
7. Bens principais e bens acessórios: o principal é o bem sobre si e o acessório é aquele que necessita da existência do bem principal.
8. Bens públicos, bens dominicais e bens particulares: o primeiro diz respeito ao coletivo, o segundo é patrimônio do governo e o terceiro é o bem de pessoas físicas ou jurídicas.
Sendo assim, apenas as afirmativas I e IV estão corretas.