Respostas
respondido por:
1
Em Roma, o direito era a forma de regulamentar juridicamente o comportamento dos cidadãos em sociedade, portanto, dividia-se basicamente em dois tipos tipos: privado e público.
O direito privado tange as relações pessoais, interpessoais e particulares dos indivíduos, geralmente de caráter familiar e humanista.
O direito público tange as relações pessoais dos indivíduos, mas num âmbito de interesse público. Ou seja, o que for de interesse do Estado é, de fato, consumado como direito público.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás