O Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações, estão o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2018. Sabe-se que o Direito empresarial apresenta uma característica diferente da assegurada pela Constituição Federal, que é a:
Respostas
Olá!
O texto se refere a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que está prevista no Artigo VI.
Por isso, como observamos em seu terceiro inciso, a seguridade se dá com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Além disso, o direito empresarial também lida com a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas entre outras modalidades.
Até mais!
Resposta:
Acredito que seja Simplicidade.
Explicação:
Não tenho certeza da minha resposta, mais conforme esta no livro pg 18
Gomes (2007) apresenta algumas características que diferenciam o Direito
Empresarial por apresentar características próprias que são:
■ Simplicidade: afigura-se como um elemento próprio do comércio, visto
que ele atende às necessidades da sociedade e tais necessidades (como alimentos, o vestuário e mesmo o crédito) são imediatas, daí a ausência de
formas rígidas para prática dos atos jurídicos no Direito comercial, que
valoriza as práticas adotadas, ou seja, os costumes.
DO DIREITO EMPRESARIAL
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
18 UNIDADE I
■ Universalismo: todas as pessoas em qualquer lugar no mundo necessitam
de alimentos e de vestuário, tais necessidades são muitas vezes comuns e
universais, tudo isso, inegavelmente, imprimiu no direito comercial um
caráter universal ou cosmopolita e conduziu à padronização de muitas
das normas nesta matéria.
■ Onerosidade: a onerosidade é um elemento incluído a toda relação
comercial. O empresário desenvolve sua atividade de produção de bens,
circulação de bens ou de serviços de forma a obter lucro. O elemento-
-chave nesse ponto é a especulação com a finalidade de lucro.
■ Individualismo: o lucro é a preocupação imediata do interesse individual.
■ Fragmentarismo: há um conjunto de regras que os norteiam, pois, direito
empresarial vincula-se a outros ramos do direito, mesmo que haja características próprias, ela deve estar em harmonia com outras leis.
■ Dinamismo: o Direito Empresarial é dinâmico e está sempre em constante desenvolvimento, aderindo a novas tecnologias, o que resulta na
prática de novas práticas comerciais.